Assunto: Gerenciamento do Tráfego Aéreo
Em vigor em
Art. 2º Esta Instrução tem como finalidade estabelecer as regras e os procedimentos aplicáveis ao processo de tarifação dos serviços de navegação aérea providos. Entrada em vigor na data de 1º de setembro de 2026. Publicada nas seguintes fontes oficiais: BCA nº 151 de 1º de setembro de 2026 e DOU nº 160-A, seção I, 18 de agosto de 2026. p.1. Revoga a Portaria DECEA nº 328/ATAN3, de 12 de julho de 2022, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 138, de 26 de julho de 2022.
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